A Prefeitura de Ibitinga emitiu comunicado dando 20 dias de prazo para proprietários de terrenos baldios limpem seus imóveis. O prazo, que começou no dia 18, vence no próximo dia 06. De acordo com a prefeitura, a penalidade também vale para imóveis em construção ou reformas, desocupados ou abandonados, que tiverem com mato com mais de 40 centímetros.
A multa no valor de 20 UFRs (Unidades Fiscais do Município), correspondente a R$ 358,00, caso seja aplicada, ainda dará ao contribuinte 15 dias para efetuar a limpeza, e se isso não ocorrer, a prefeitura irá efetuar o serviço e enviar a conta. O valor ainda poderá ser incluído na dívida ativa do município. No caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro, segundo o texto da lei.
A lei
O Projeto de Lei 014/15, que dispõe sobre a manutenção de terrenos particulares em Ibitinga, foi votado e aprovado pelos vereadores no dia 18 de fevereiro de 2015. A lei foi publicada no Semanário Oficial do município, e após a divulgação, começa a valer em 30 dias, mas só agora será colocada em prática. A iniciativa foi em combate ao mosquito da Dengue.