Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Produtor que não fizer Cadastro Ambiental Rural pode ser multado em R$ 5 mil
Ainda sem o CAR produtor não poderá averbar, registrar ou vender propriedade. Para aquisição de crédito, documento será exigido a partir de 2017

  A propriedade rural que não estiver cadastrada no CAR (Cadastramento Ambiental Rural) após o dia 05 de maio, “fica irregular no âmbito ambiental”, explicou o técnico agrícola Valdecir Vasconcelos, da V& T Consultoria Ambiental e Geoprocessamento. Sem o CAR, o produtor pode ser autuado pela falta de 20% de Reserva Legal, e ainda ser multado por falta de APP (Área de Preservação Permanente). Valdecir ainda lembra que para evitar as autuações, é necessário informar no CAR se a propriedade já sofreu algum processo de desmatamento antes de 22 de junho de 2008, data estipulada pelo Ministério de Agricultura, evitando assim as penalidades.

    Ainda produtor rural responsável pela propriedade sem o CAR pode ser notificado, o que rende uma multa de R$ 50,00 reais por dia sem o cadastro, e multa de R$ 5 mil. “O produtor pode ser notificado para fazer o CAR, e ainda ser autuado pelas infrações de desmatamento, que são a APP e o 20% de Reserva Legal”, explicou Valdecir.

    O CAR, na verdade, é um pré-requisito pra o PRA (Programa de Regularização Ambiental), que ainda será definido, para que o produtor possa definir um plano, com o prazo de até 20 anos para reflorestamento da área degradada, de acordo com o Novo Código Ambiental. Diretrizes da aplicação do PRA ainda estão sendo discutidas no Distrito Federal.

Como fazer o CAR

   Quem não é apto ao sistema do CAR na internet pode procurar a Casa da Agricultura em Ibitinga, ou o Sindicato Rural de Ibitinga. No município, aproximadamente 70% das propriedades foram cadastradas, sendo que, em um ano e dez meses, foram feitos 700 cadastros. Uma estimativa do sindicato aponta que ainda faltam 300 propriedades para serem cadastradas.

    Sem o CAR, o produtor terá dificuldade nos cartórios de registro de imóveis, em casos de compra, venda, desmembramento, doação ou qualquer outra medida, ou seja, para qualquer conduta será necessário a averbação de 20% da Reserva Legal ou apresentação do CAR. Além disso, os produtores ficarão impossibilitados de conseguir linhas de financiamento dos bancos públicos e privados a partir de 2017. 

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