Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Transportes gratuito para idosos é questionado em Ibitinga
Lei federal isenta idosos com mais de 65 anos a pagar passagem. Empresa de ônibus de Ibitinga declara que idosos não apresentam documentos, como manda a lei

   Uma lei federal, nº 10.741 de 2003, do estatuto do idoso, dá direitos aos idosos com mais de 65 anos de idade, a isenção do pagamento de passagens nos transportes públicos. Em Ibitinga o vereador José Geraldo Fábio (PT), apresentou um projeto de lei na Câmara nesta última terça-feira (24), para criar uma lei municipal que reafirma a lei federal. “Estou fazendo um projeto de lei para reafirmar este direito mas ele seria desnecessário. É preciso que o idoso tome conhecimento do seu direito e cobre isso da empresa fazer esta exigência e provocar este debate.

    Semanas antes, outros vereadores já contestaram o uso do transportes pelos idosos. O vereador Valdecir de Traque (PDT) reclamou sobre o assunto, como também o vereador José Romildo dos Santos (DEM). Segundo a empresa que mantém o serviço de transporte no município, o idoso tem o direito do transporte gratuito, porém alguns não apresentam um documento que comprova a idade, como determina a lei, o que causa um impasse. “O problema que eles não apresentam documentos. Outros não tem carterinha”, comenta Michele Correa, da Plena Turismo.

    Outro ponto do projeto de José Geraldo, é que para o idoso desfrutar do direito, é apenas apresentar o documento pessoal, sem necessidade de carterinha, que passou na década passada, a ser emitida pela prefeitura. O projeto de lei ainda será votado.

     

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