A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, informa que o prazo para o citricultor enviar o relatório de inspeção do Greening, vai até o dia 15 de janeiro de 2017. O relatório está disponível no site da coordenadoria.
Pela legislação, todo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade citrícola deve realizar uma inspeção trimestral, eliminar as plantas suspeitas e, a cada semestre, enviar relatório ao órgão oficial de defesa agropecuária.
De acordo com a engenheira agrônoma da Defesa Agropecuária, Andreia Juliana Pires de Andrade, a declaração deve ser preenchida pelo sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). “Mesmo não encontrando plantas cítricas com sintomas de greening e cancro cítrico ou mesmo tendo eliminado todas as plantas cítricas durante o semestre é preciso preencher o relatório e enviá-lo, pois a legislação estabelece este procedimento como comunicação obrigatória”, explica Andreia.
Renata Cardoso, gerente administrativa do Sindicato Rural de Ibitinga e extensão de base em Tabatinga orienta os citricultores, que tiverem problemas no preenchimento do relatório a procurar a entidade entre os dias 2 e 15 de janeiro. “Os nossos funcionários estão aptos a fazer os relatórios que demoram, em média, 15 minutos”, diz
Amanda Cardoso, auxiliar administrativa da entidade, enfatiza sobre a necessidade de entrega do documento, mesmo para quem erradicou o pomar. “A não entrega do relatório nestes casos deixa o produtor sujeito a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unidade é de R$23,55”, conclui.