O prazo da declaração do Imposto Territorial Rural 2017 iniciou no dia 14 de agosto e vai até o dia 29 de setembro. Realizado anualmente, o ITR tem a proposta de regularizar o Imóvel Rural, e a sua declaração para a Receita Federal é indispensável para que o proprietário possa realizar procedimentos com o imóvel rural como: venda, compra, doação, hipoteca, arrendamento e entre outros. O Sindicato Rural com extensão de base em Tabatinga convoca todos os associados para que se atentem ao prazo para a declaração do ITR.
De acordo com os dados divulgados pelo Ministério da Fazenda, são obrigados a declarar: proprietário, titular do domínio e possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. Também é contribuinte do ITR a pessoa física ou jurídica que, entre o dia primeiro de janeiro de 2017 e a data da efetiva entrega da declaração, tenha perdido: a posse do imóvel rural, pela imissão prévia ou provisória do expropriante na posse, em processo de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado delegatória ou concessionária de serviço público; o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado delegatória ou concessionária de serviço público; a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, bem assim às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
É necessário que os produtores rurais realizem as declarações dentro do prazo para evitar multas e bloqueios em documentação. O atraso da declaração do ITR, também implica multa de 1,0% ao mês sobre o total do imposto.
Os produtores isentos são aqueles que possuem propriedades de pequena gleba rural, ou seja, com tamanho inferior a 30 hectares. Porém, o proprietário não pode ter outro imóvel rural ou urbano, terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e de assistência social. O isento do ITR, deve declarar o terreno rural junto à Receita Federal somente se mesmo sofreu alterações de um ano para o outro. Por exemplo, no caso da compra ou venda de áreas, mas que ainda não ultrapasse o limite de 30 hectares. Segundo a gerente administrativa do Sindicato Rural, Renata Cardoso, este é mais um serviço que a entidade presta os seus associados. “Já estamos realizando as declarações. Não deixe para a última hora, qualquer dúvida ou mais informações entrar em contato pelo tele-fone: (16) 3342-24-35”, finalizou a gerente Renata.