Ibitinga, Sábado, 23 de Novembro de 2024
Justiça determina cancelamento de show em Ibitinga
Juiz determinou multa de R$ 100 mil reais por dia de funcionamento, caso aconteça o descumprimento. Falta de Inscrição Municipal e alvará do Corpo de Bombeiros gerou o cancelamento

  Uma decisão judicial proferida na tarde da sexta-feira (23), proibiu o funcionamento de uma Casa de Eventos denominada D' Vox Dance Club, que iria promover um show hoje (24), na rua 7 de setembro, 137. O juiz de Direito Dr. Glariston Resende determinou multa diária de R$ 100 mil reais, caso a ordem de não funcionamento não seja cumprida. A Ação Civil Pública foi protocolizada na Justiça pelo Ministério Público.

  Na decisão, o juiz da 2ª Vara Cível do Foro de Ibitinga declarou que a re-ferida casa de shows não possui Inscrição Municipal, e nem AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Por esses motivos, e da razão de grande público, o magistrado lembrou do acidente da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), onde centenas de pessoas morreram, vítimas de incêndio provocado na boate.

   Ainda o juiz narra na decisão que a população não compareça ao local, para evitar constrangimentos e tumulto.

   Na mesma decisão, o juiz lembrou que o local poderá, no futuro, funcionar normalmente caso regularize todas as suas ''pendências administrativas imprescindíveis ao funcionamento de qualquer casa de shows'', relatou.

   Até o fechamento da edição de sexta-feira, os responsáveis pela Casa de Eventos não foram encontrados para comentar o caso.

Proibições de menores de Idade

  Só em 2018 já são três casos de determinação da justiça envolvendo espetáculos em Ibitinga.  O primeiro foi o Carnaval, no Pavilhão de Exposição, nos dias 09 e 12 deste mês, quando a Justiça, a pedido do Ministério Público, determinou a proibição da entrada de menores de 12 anos no baile noturno, e de menores de 3 anos na matinê.  O segundo caso proibiu da entrada de menores de 18 anos no 8º Encontro de Motos do Libertos Motos Club, nos dias 16 e 18 deste mês, no Pavilhão de Exposições. Neste último, a falta de uma grade de proteção na área de manobras de motocicletas, culminou na decisão do juiz Dr. Luiz Fernando Silva Oliveira, Juiz da Vara da Infância e Juventude. O magistrado determinou a proibição da entrada menor de idade no local, a fim de evitar possíveis acidentes causados por 'manobras radicais'.

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