Uso do local da Feirinha só é permitido aos sábados. Para trabalhar aos domingos só com autorização da Prefeitura
No último domingo dia 10, vendedores ambulantes estavam comercializando seus artigos na cidades em diversos pontos. Entre os locais, a calçada da igreja Matriz, calçadas da rua José Custódio e também alguns pontos próximos a rodoviária. Nada diferente ao cotidiano da tradicional Feirinha se não fosse um ponto: o TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta).
O TAC prevê o uso da ocupação do solo e entre eles o uso de caçambas, vagas de estacionamento no trânsito, o uso de calçadas pelos comerciantes, e também, inclui a Feirinha do Centro, que atualmente acontece aos sábados em frente da igreja Matriz onde existe um decreto permitindo este uso. Já aos domingos a ocupação das barracas só deve ocorrer com permissão da prefeitura.
Em outros anos, na época da Feira do Bordado, a Feirinha era realizada também aos domingos, mas em 2011, a associação da Feirinha não organizou a atividade devido ao compromisso firmado ao TAC, mas mesmo assim, e ainda divulgando o comunicado, alguns comerciantes foram trabalhar no local.
Segundo a presidente da AETI (Associação do Comércio Ambulante em Produtos Artesanais ou semi-industrializados da Estância Turística de Ibitinga), Ivete Chagas Branco, a associação distribuiu um comunicado onde não seria realizada a Feirinha nos dois domingos que coincidem com a Feira do Bordado. “Estamos cumprindo o que foi combinado”, explica. Ivete ainda relatou que a associação está divulgando o acordo, previsto no TAC. “A associação se comprometeu a divulgar o TAC. Se perguntar para os feirantes eles vão saber explicar, coisa que muitas pessoas da cidade não sabem”, comentou Ivete.
Sobre o uso dos locais aos domingos, o promotor Dr. Mário Suguiyama Júnior, declara que a decisão de permissão cabe a prefeitura. “Quem tem competência para permitir o uso ou não nos domingos é a prefeitura”, comentou o promotor de justiça.
Os prazos para a regulamentação do TAC ainda estão válidos para a Feirinha. Os prazos são diferentes para cada atividade e passaram a valer a partir da notificação. Segundo Ivete Chagas, a associação foi notificada no dia 24 de março e como o prazo é de 180 dias, ainda não expirou.
Algumas das alternativas para o fim da questão é a mudança da Feirinha para outro local, como já foi sugerida pela prefeitura, ou a mudança do decreto lei que permite o uso do local aos domingos. Enquanto não ocorre o fim do prazo, também não ocorre fiscalização, como no domingo, dia 10.