Na terça-feira 23, a Câmara de Vereadores aprovou uma nova lei que determina normas para o parcelamento do solo. Agora, tanto Loteamento de Acesso Controlado, Condomínio de Lotes, Loteamentos, e ou Condomínio Fechado têm diretrizes. Um projeto substitutivo foi incluído na Ordem do Dia, em regime de urgência especial, para dar fim ao projeto apresentado no ano passado, pelo Executivo.
O assunto já tinha sido debatido em Audiência Pública em março deste ano, e o projeto aprovado esta semana, substituiu Projeto de Lei Complementar n° 39/2018, o qual além de estabelecer normas para implantação dos loteamentos, dá responsabilidades ao loteador, rege a concessão do direito real de uso e da outras providências. O projeto é de autoria dos vereadores Antônio Esmael Alves de Mira e Marco Fonseca, com o 'aval' do Executivo, já que foi uma fusão do projeto anterior, da prefeita Cristina Arantes.
Lei
Agora, a nova lei, determina que os Condomínio de Lotes devem ter no máximo 20 mil metros quadrados, e ter uma Associação de Moradores devidamente composta, ter rede de drenagem fluvial, ter diretrizes de acesso controlado de pedestres e de veículos, e não autorizar o fracionamento de lotes (só a unificação).
Ainda, a coleta de lixo, e a retirada de resíduos sólidos, as infraestrutura essenciais, como a manutenção das ruas, por exemplo, e a manutenção da rede de iluminação das vias do condomínio, será por conta da prefeitura, diferente de leis anteriores que 'tentaram' reger o tema.
As APPs (Área de Proteção Permanente), entre outras determinações para a aprovação de novos loteamentos, e como devem ser compostos, também são descritas, entre outras determinações, ao logo dos 50 artigos da nova lei.
A nova lei poderá ser usada para regularizar alguns condomínios no município, hoje, desassistidos de amparo legal e de regulamentação, como alguns condomínios de ranchos e áreas de lazer.
Avanço
Segundo o vereador Antônio Esmael Alves de Mira, que explicou o projeto e participou da sua elaboração, o mesmo está amparado por lei, devido as Audiências Públicas.
Antes, em 2017, um projeto de lei semelhante, foi sancionado depois da aprovação da Câmara de Vereadores, porém a lei que regulamentava o assunto de loteamento fechados, foi cancelada. “Houve uma ADIM, sobre o projeto, que perdeu os efeitos da lei, uma Ação de Inconstitucionalidade”, explicou Mira, sobre a derrubada da lei. Depois, em 2018, novamente uma proposta de lei para reger o parcelamento do solo não foi frutífera, e agora, depois de várias alterações, foi aprovada e passar a valer após a sua publicação, que aconteceu, no Semanário Estância Turística de Ibitinga, no último dia 27.