O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (1º) que um músico de Santa Catarina não precisa ser filiado à entidade de classe para ter o direito de exercer a profissão. A decisão desta segunda vale só para este caso, mas cria precedente para que outros músicos consigam na Justiça a dispensa da exigência da carteira de músico.
No julgamento, os ministros rejeitaram, por unanimidade, recurso da Ordem dos Músicos que pretendia reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF liberou o músico de Santa Catarina da obrigação de se filiar à entidade e pagar anuidade para ter o direito de trabalhar.
Atualmente, a Ordem dos Músicos do Brasil concede a carteira de músico mediante aprovação em provas escrita e prática. Por lei, a carteira é exigida para que o músico possa atuar. A Ordem dos Músicos foi criada por legislação de 1960 com a finalidade de “exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico”. A lei é contestada em outra ação que tramita no Supremo.
Segundo a entidade, a Constituição condiciona a atuação dos profissionais a qualificações específicas e de cada profissão.
No julgamento, os ministros citaram a decisão do Supremo que derrubou, em 2009, a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Para a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, para restringir a atuação dos músicos seria preciso identificar risco à sociedade.
“A liberdade de exercício profissional é quase absoluta. Qualquer restrição só se justifica se tiver interesse público. Não há qualquer risco de dano social na música”, afirmou a relatora do caso, ministra Ellen Gracie.