Ibitinga, Domingo, 24 de Novembro de 2024
Iacanga: TJ mantém condenação de prefeito e ex-procurador por reajus
Condenação foi por aumentar valores dos subsídios dos agentes políticos da atual legislatura por decreto
Iacanga: TJ mantém condenação de prefeito e ex-procurador por reajus

O Tribunal de Justiça (TJ) manteve uma decisão de primeira instância que condenou o prefeito de Iacanga (50 quilômetros de Bauru), Ismael Boiani (PSB), e o ex-procurador geral do município Sebastião de Paula Xavier Neto por aumentar valores dos subsídios dos agentes políticos da atual legislatura por decreto. Na sentença, porém, que prevê o ressarcimento do dano, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil, o relator Carlos Von Adamek afastou a condenação à perda da função pública.

    Boiani e Xavier Neto foram condenados em maio de 2018 nos autos de ação civil ajuizada pelo Ministério Público (MP) pela edição de decreto em 2017 fixando os subsídios dos agentes políticos da atual legislatura com base em uma lei de 2012, gerando aumento de quase 20% nos valores. Segundo a decisão, o reajuste de subsídios só poderia ocorrer por meio de lei específica.

   A Promotoria também pedia a condenação do vice-prefeito e de cinco secretários municipais, mas a Justiça decidiu absolvê-los por entender que eles não participaram diretamente do ato irregular. Os réus recorreram da condenação, mas o TJ rejeitou todas as preliminares das defesas e, no mérito, reconheceu apenas que a perda da função pública seria medida desproporcional, mantendo as demais penas.

   "As condutas perpetradas pelos apelantes, inegavelmente, revelaram manifesto dolo na obtenção de ganhos indevidos e consequente enriquecimento ilícito dos agentes, configurando assim a prática de atos de improbidade administrativa", traz o despacho do relator.

   A reportagem ligou para o telefone fixo do ex-procurador geral de Iacanga fornecido pela OAB de Ibitinga, mas foi informada de que o número não era dele. O advogado do prefeito, Ubaldo José Massari Junior, disse que já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar anular as condenações. "Nós achamos que a pena é muito exagerada. Houve um equívoco da parte do prefeito, orientado pelo departamento jurídico da prefeitura", afirma. "Nós estamos recorrendo somente para modular a sanção. A gente acha que o problema foi relativamente pequeno para o tamanho das sanções".  

RELEMBRE O CASO

  Conforme já divulgado pelo Jornal da Cidade, Boiani publicou o decreto após declarar nula lei aprovada pela Câmara em setembro de 2016 que reduziu subsídios do prefeito, vice e secretários da atual legislatura. Com a lei, o salário do prefeito, que era de R$ 15.098,32, passou para R$ 11.800,00.

  O salário do vice caiu de R$ 5.793,30 para R$ 4.100,00, e, o dos secretários municipais, de R$ 5.446,80 para R$ 4.800,00. Já os subsídios dos vereadores e do presidente da Casa, que eram de R$ 2.876,80 e R$ 4.170,76, respectivamente, passaram para R$ 2.650,00 e R$ 3.800,00.

Para anular a legislação, o chefe do Executivo se amparou em parecer jurídico assinado pelo então procurador geral do município. No mesmo decreto, o prefeito fixou os subsídios dele, do vice e dos secretários municipais com base na lei anterior vigente, do ano de 2012.

  Com os índices de correção referentes a 2013, 2014 e 2015, de 5,5%, 3,6% e 10,5% (não foi aplicado o de 2016 porque não houve reposição neste ano), os salários tiveram aumento de quase 20%, passando para R$ 17.097,00 (prefeito), R$ 6.016,00 (vice) e R$ 6.168,00 (secretários).

JcNet

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