Os donos de veículos registrados no Estado de São Paulo já podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do Renavam do veículo. Também é possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda, mediante o número do Renavam e placa do veículo.
O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabela abaixo) para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.
A partir do dia 2 de janeiro de 2020, o contribuinte que desejar também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo:
• em cota única, até o dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2020, com desconto de 3%;
• em cota única, até o dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2020, sem desconto;
• até o dia 24 (vinte e quatro) de março de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.
Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.