A prefeita Cristina Arantes divulgou nas redes socias, na última quinta-feira (02), que o departamento jurídico da prefeitura, conquistou a escritura do CRI (Clube Recreativo Ibitinguense). Segundo a prefeita, 'após muito trabalho', o imóvel do clube passa, agora, a ser um bem da municipalidade.
Questionada pela reportagem, a prefeitura informou, através da assessoria de imprensa, que não houve indenização aos sócios ou herdeiros dos antigos sócios, e que a municipalidade conseguiu aquisição do imóvel, por meio da usucapião extrajudicial. “É um procedimento regulamentado pela Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), alterado o seu artigo 216-A pela Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e pela Lei 13.465/2017, pormenorizado pelo Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça.", explicou a nota encaminhada a redação deste semanário.
Desapropriação
O prédio de 695,68 m² onde funcionou o Clube Recreativo Ibitinguense (CRI), foi declarado de “utilidade pública”, através de decreto (nº 3.587 de 19 de julho de 2013), 'Utilidade Pública, para fins de interesse social, bem imóvel'.
Segundo a assessoria de imprensa do Executivo, naquela época, a desapropriação ocorreu apenas, como uma etapa de todo um processo, que segundo aquela autarquia, seria apenas o primeiro passo.
“Assim que estiver concluído o processo, o prédio vai ter um destino apropriando. Com certeza será voltada para o bem estar da população”, explicou a secretaria de Comunicação, Silvana Rossi, na época, e que foi publicado, neste periódico, em agosto de 2013 (edição nº 199).
O imóvel fica na Rua Tiradentes, 353. O destino e o valor da [possível] desapropriação não constaram no decreto, publicado no Semanário oficial da cidade, no dia 17 de agosto de 2013.