Ibitinga, Sexta, 22 de Novembro de 2024
Câmara aprovou aumento de valores no serviço prestado no Cemitério
Lei prevê aumento de 271,96% na cobrança concessões de jazigos. Exumação passou de R$ 32,50 para R$ 351,90
Câmara aprovou aumento de valores no serviço prestado no Cemitério
Fechada do Cemitério Municipal

  A prefeitura de Ibitinga enviou um Projeto de Lei Ordinária (nº 269/2019), para apreciação na Câmara de Vereadores, em novembro, que “Dispõe sobre a regulamentação de cemitérios públicos e particulares do Município da Estância Turística de Ibitinga, e cria regras gerais para sepultamento e dá outras providências”.

  O projeto foi apreciado e votado, em regime de urgência, na Sessão Extraordinária, que aconteceu no último dia 29. Entre as modificações, o projeto altera e aumenta os valores praticados para concessão de túmulos, sepultamento e exumação.

   Dos dez vereadores, dois faltaram (Richard e Matheus), e dos demais, três votaram contra o projeto, Marco Fonseca, Aline Sartori e Marlos Mancini.

   O projeto, ainda, cria dispositivos de prazos, definições de uso e conservação de translatos, de velório; além, entre outras coisas. A lei, publicada no último dia 30, terá validade dentro de trinta dias.

Valores

  Sobre os valores, o PLO prevê o aumento de 271,96% da concessão perpétua de jazido. Aonde atualmente se cobra R$ 441,50, com a aprovação da lei, será cobrado, de agora  em diante, 70 UFM (Unidade Fiscal do Município), que é R$ 1.642,20. 

   Os valores de Sepultamento e de Exumação, que atualmente se paga R$ 32,50, será aumentado para R$ 351,90, equivalente a 15 UFM.

   A alei ainda prevê outros tipos de cobrança, como novas aquisições Concessões temporárias Jazigo único (35 UFM) e Concessões temporárias geminada de no máximo 6 gavetas (120 UFM).

UFM

   Cada UFM, atualmente em 2020, vale R$ 23,46, e sobre aumento a cada início de ano, seguindo o IPCA  (Índice Preços ao Consumidor Amplo).O UFM é usado para a cobrança dos tributos e impostos municipais.

Lei

   Na justificativa do projeto de lei, a prefeita Cristina Arantes alegou “que a administração pública somente pode agir nos limites da lei, é fundamental que se promova a atualização da legislação municipal, visto que a regras de regência da matéria datam de 1973”. Ainda em nota, a prefeitura afirmou que a lei “assegura o sepultamento gratuito para pessoas de baixa renda”.

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