A CPFL Energia informou que iniciou a aplicação do desconto de 100% nas contas de energia dos clientes cadastrados na tarifa social, conforme descrito na Medida Provisória 950, oficializada pelo governo federal em 8 de abril. Trata-se da isenção da tarifa de energia - exceto taxas e impostos - dos clientes enquadrados como baixa renda, que tenham consumo mensal de até 220 kWh entre 1 de abril e 30 de junho. O consumo excedente a esses 220 kWh será cobrado normalmente.
"Essa medida visa contribuir para amenizar os impactos da pandemia por coronavírus no País e vai beneficiar as 424 mil pessoas inscritas na tarifa social na área de concessão das distribuidoras do grupo CPFL Energia (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE)", reforça Rafael Lazzaretti, diretor comercial da empresa.
Para ser enquadrado na categoria baixa renda, o consumidor precisa ter renda mensal per capita de, no máximo, meio salário mínimo. Além disso, deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições: participar do programa Auxílio-Gás e/ou estar cadastrado como beneficiário dos programas Bolsa Escola ou Bolsa Família. Para se cadastrar nos programas de Auxilio-Gás, Bolsa Escola ou Família, o cliente deve procurar a prefeitura do município onde reside.
Caso o cliente se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar na distribuidora, por meio dos canais digitais www.cpfl.com.br (https://www.cpfl.com.br/atendimento-a-consumidores/produtos-e-servicos/Paginas/cadastramento-de-baixa-renda.aspx) ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.
JcNet