No último dia 24, o Ministério Público de Ibitinga conseguiu na Justiça, uma liminar, com um pedido de tutela antecipada, para que o município de Ibitinga tome providências, para que cultos religiosos presenciais sejam proibidos.
A decisão suspende a autorização das atividades de cultos religiosos não previstas no Plano São Paulo, do Governo Estadual, na 'Fase 2 – Cor Laranja', mas autorizadas pela prefeita, via Decreto Municipal.
A liminar é fruto de uma Ação Civil Pública, ingressada pelo Ministério Público de Ibitinga. A liminar suspende a autorização concedida 'indevidamente' pelo Decreto Municipal nº 4.680/2020, e atualizado pelo Decreto Municipal nº 4.687/2020; ambos assinados pela prefeita Cristina Arantes.
Na sentença da liminar, a Juíza da 2ª Vara Cível de Ibitinga, Dra. Lívia Antunes Caetano, descreve que as medidas que não são consideradas essenciais, diante da pandemia do CO-VID-19 e do isolamento social, “colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou / e a segurança da população”, diz um trecho da sentença. Ainda a Juíza afirmou na decisão, que a suspensão de cultos e missas é recomendada, até porque “lhes cabe como meta e princípio a preservação da vida e a proteção da saúde”, descreveu a Juíza.
Ainda, fica claro que no Decreto Estadual, que tange sobre as regras e dispositivos do enfrentamento da pandemia, estipular, nos respectivos municípios, que “os prefeitos deverão apresentar fundamentação científica para liberação”. Sendo assim, “qualquer medida deve ser amparada em parecer da Vigilância Epidemiológica ou ouro órgão técnico competente”, descreve a sentença.
Colapso na Saúde
Mesmo com a capacidade de 20% do total, a permissão para realização de missas e cultos foi julgada, pelo Poder Judiciário, como uma 'afronta' ao Decreto Estadual, nº 64.994/ 2020, já que a liberação precoce de atividades não essencial coloca em risco a vida da população e eleva o nível de infecção do novo coronavírus (COVID-10), o que contribuiu para colocar em risco de colapso, o sistema de saúde municipal.
Cabe ainda, como parte da sentença, o município dar ampla divulgação da liminar, nas redes sociais da Prefeitura e do SAMS, além da emissora de rádio local.
Multa
Na sentença, caso o Executivo não cumpra a decisão do Poder Judiciário, é estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil reais.
O Outro lado
Procurada, na quarta-feira 24, por meio da sua assessoria de imprensa, a Prefeita Cristina Arantes, na data de ontem (26), não informou se a Prefeitura irá cumprir a determinação, e nem se vai recorrer da decisão judicial.
Afirmou, que não foi intimada da decisão que suspende as atividades religiosas. Ainda, a assessoria afirmou que a Prefeitura já havia respondido os questionamentos do Ministério Público, informando que o Decreto Federal nº 10.282/20 definiu as atividades religiosas como essenciais (art. 3º, inciso XXXIX) e que o Decreto Estadual nº 64.881/20 que estabeleceu a quarentena no estado destacou que a medida não se aplica às atividades essenciais (artigo 2º, parágrafo 1º, item 6) e, portanto, para a atual administração, não houve ofensa ao Plano São Paulo.
Ainda na sexta-feira 26, a prefeita emitiu um novo decreto, revogando o decreto de 30 de maio. Assim ficam suspensas as atividades religiosas presenciais, permitindo apenas as atividades virtuais (Lives).