A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo condenou um homem a indenizar a ex-namorada por constrangimento e conduta ofensiva após o término de relacionamento. O caso ocorreu em Botucatu e o valor, a título de danos morais, foi fixado em R$ 5 mil.
A autora ajuizou a ação após o ex-namorado, inconformado com o término do relacionamento, passar a persegui-la e ameaçá-la. Com o intuito de constrangê-la, em junho de 2014, ele espalhou fezes no para-brisas do veículo da autora, bem como na porta, escada, corrimão, portão e plantas da sua residência.
Em primeira instância, o valor de indenização fixado pela Justiça foi de R$ 1 mil. A mulher recorreu e, no julgamento da apelação, em seu voto, o relator, desembargador Theodureto Camargo, afirmou que o réu "praticou atitude repugnante com evidente caráter ofensivo", modificando a indenização para R$ 5 mil.
"E nem se diga que os atos foram impensados e/ou tomados por impulso, porquanto toda a conduta exigiu planejamento e fora praticada por dias seguidos, causando desconforto pessoal, medo, humilhação e repulsa à autora", citou nos autos. O julgamento, de votação unânime, teve participação dos desembargadores Alexandre Coelho e Clara Maria Araújo Xavier.
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