Depois de declarada extinta a Ação Civil Pública que proibia a realização de cultos e celebrações religiosas em Ibitinga, no último dia 03, o Diário Oficial de Ibitinga emitiu um novo decreto, emitido no dia 10, sobre as novas determinações da quarentena no município, e também, sobre as novas determinações e a permissão para celebrações de atividades religiosas presenciais.
O decreto nº 4.724, de 10 de agosto, que estende as medidas de quarentena iniciadas em março até o dia 23 de agosto, determina, no artigo 13, que templos e igrejas poderão realizar celebrações de cultos e missas em forma presencial, porém restringindo-se em 30% da lotação máxima, e somente enquanto o município estiver classificado como Fase Amarela no Plano São Paulo de enfrentamento a pandemia, elaborado pelo Governo do Estado.
O distanciamento de 2 metros entre fiéis, uso de máscaras, e a proibição de contato físico, além da aferição de temperaturas de fiéis na portaria, estão entre as obrigações.
O decreto ainda determina que o responsável pelo local fique encarrego de manter o cumprimento das regras, sujeito a penalidades previstas no código penal, mais multa de R$ 7.038,00 reais (300 UFM), caso constituir desrespeitos as determinações.
Antiga proibição das atividades religiosas em Ibitinga
Antes, em junho, devido a época de pandemia do Coronavírus, as celebrações religiosas chegaram a ser proibidas em Ibitinga, devido a classificação preocupante da região no Plano São Paulo, que classifica as regiões do estado com mais ou menos risco de contágio do COVID-19, flexibilizando ou não atividades de comércio, religião, turismo, entre outras.
Mesmo depois da autorização da prefeitura de Ibitinga na época, que seguia uma presunção que a atividade religiosa é uma atividade essencial – descrita assim pelo governo federal – e que a manifestação de cultos poderia ser realizada, mesmo em contradição com as orientações do Estado, o Ministério Público conseguiu a proibição de atividades presencial de fiéis em templos do município. Depois de uma nova classificação da capacidade de leitos das unidades de saúde de Ibitinga (resultado de uma alteração na metodologia estadual, onde Ibitinga passou de 10 para 14 leitos para tratamentos intensivos, incluídos os aparelhos da UPA), que ocorreu agora no dia 29 de julho, e da nova classificação da região do Plano São Paulo no início de agosto, foi frutífero um acordo para o fim da Ação Civil Pública na Justiça (desde que a autorização para cultos e atividades religiosas possa retroceder, caso o Plano São Paulo volte a classificar a região como mais restritiva as flexibilizações do comércio e das atividades essenciais).