No último dia 03, o Diário Oficial de Ibitinga publicou um decreto (nº 4.809), que prorrogou o estado de quarentena no município, até o dia 04 de janeiro de 2021.
O documento dispõe sobre as medidas relativas à prevenção de contágio ao COVID-19, em Ibitinga, de acordo com os termos do Plano São Paulo, instituído pelo decreto do Governador do Estado, que também estendeu a quarentena até o dia 04 de janeiro de 2021.
O decreto informa ainda que continua válido em Ibitinga, a restrição de 30% do total da capacidade de lotação presencial em estabelecimentos de atendimento ao público, além das medidas contra a aglomeração de pessoas, que determina a distância em 2 metros entre cada pessoa, incluindo em filas e estabelecimentos comerciais.
A entrada de ônibus para turismo de compras, continua sendo 10 ônibus na cidade durante a semana, e 25 ônibus aos finais de semana.
A Feirinha do Centro, já restabelecida depois de 07 meses de paralisação, além cinemas, academias, entre outras atividades que já haviam sendo permitidas o retorno do funcionamento, também foram observadas no decreto, com as determinações e regras para o funcionamento. Serviços considerados essenciais, como também as atividades voltadas para a saúde, e o funcionamento de indústrias, também foram descritas no decreto. Todas as atividades permanecem com recomendações de distanciamento e hábitos de higiene contra o COVID-19.