Ibitinga, Segunda, 25 de Novembro de 2024
McDonald?s deve pagar indenização por inseto em Big Mac
Mulher encontrou inseto no lanche e procurou a justiça

     A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a indenização paga a uma mulher que encontrou um inseto dentro de seu lanche do McDonald’s. A decisão é da última terça-feira (6).
        A autora alegou que, em dezembro de 2003, adquiriu, mediante entrega em domicílio, um lanche Big Mac e ao comê-lo, encontrou um inseto. Disse que na época dos fatos estava grávida de oito meses e ficou muito abalada achando que poderia ter feito mal a seu bebê. Pelo transtorno emocional, teve o parto antecipado em 30 dias. Requereu a indenização a título de danos morais no valor de R$ 15.500, bem como ressarcimento do cheque pago pelo lanche no valor de R$ 37, a título de danos materiais. 
        O juiz Paulo Roberto Fadigas César, da 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Penha, julgou a ação parcialmente procedente para condenar a empresa ao pagamento da indenização de R$ 3.600, corrigidos e acrescidos de juros legais a contar da data do fato. De acordo com texto da sentença, “não se exige que o inseto tenha causado algum dano à autora, bastando apenas o risco, que é, neste caso, anormal”.
        A empresa apelou da sentença alegando insuficiência de provas e excessiva indenização. O relator do processo, desembargador Claudio Godoy, entendeu que o evento narrado foi suficientemente comprovado. “Tem-se notória a responsabilidade do fornecedor, evidenciado o defeito de prestabilidade, de adequação, quando não o de segurança à saúde do consumidor. O dano moral consequente à ingestão ou mesmo ao risco de que isto se desse por mulher então em fase final de gravidez é também evidente, tendo sido arbitrado já em quantia moderada, assim sem merecer qualquer reparo”, concluiu.
        Os desembargadores Luiz Antonio de Godoy (revisor) e De Santi Ribeiro (3º juiz) também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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