Débitos do contribuinte, gerados até o dia 31 de dezembro de 2020, e que se encontram em atrasos junto ao SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), podem ser parcelados. No último dia 10, a prefeitura publicou a lei que instituiu o 'Programa Água em Dia'.
Na lei, explica que o programa oferece redução de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora, se pagos os débitos à vista; ou redução de 90% (noventa por cento) da multa e dos juros de mora, se a dívida foi parcelada em até 36 parcelas (sem entrada).
No caso de contribuintes em estado de vulnerabilidade, devidamente comprovado, o desconto será dado, mas o parcelamento poderá ser em até 72 vezes, observando o valor mínimo de R$ 20,00 por parcela.
Um dos requisitos para o contribuinte aderir ao programa de parcelamento de débitos, é estar com todas as contas de água do ano de 2021 com o pagamento em dia.