A prefeitura de Ibitinga publicou um decreto, no último dia 19, que “Dispõe sobre prorrogação de prazos de pagamento do Imposto de Serviço –ISS, em razão da pandemia COVID-19”.
O documento (nº 4.925), considerou a calamidade pública, reconhecida pela Câmara dos Deputados Federal e pelo Senado, para prever a prorrogação dos vencimentos dos impostos.
Remanejamento
No decreto, a prefeita Cristina Maria Kalil Arantes determinou que os impostos de ISS pagos pelos empreendedores ibitinguenses, com vencimento original em 15 de abril, possam ser pagos no dia 15 de julho (90 dias). Os impostos que venceram em maio, ficarão para setembro (120 dias); e assim sucessivamente: vencimento de junho, para novembro (150 dias).
O mesmo método se aplica aos impostos com o âmbito do Simples Nacional.