No dia 22 de abril, o Juízo da 4ª Vara Criminal de Bauru deferiu o pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e decretou o sequestro de bens móveis, imóveis e semoventes de Edson Bastos Gasparini Junior, Izabel Cristina Gonçalves Dias Gasparini, Mariana Gonçalves Dias Gasparini e Paulo Sergio Gobbi, investigados pelo saque de valores na boca do caixa contra a Cohab da cidade no total de quase R$ 55 milhões. A medida inclui os bens que os requeridos tenham transferido a pessoas jurídicas das quais façam ou tenham feito parte. Também houve a nomeação de um administrador para assumir o gerenciamento desses bens. A sogra de Edison, Maria Luzia Giacometo Dias, teve seus bens sequestrados em decisão proferida posteriormente.
Os quatro suspeitos forma denunciados pelo Gaeco pela prática de crime de organização criminosa (artigo 2º, caput, c.c. § 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013) e de inúmeros crimes de peculato (artigo 312, caput, c.c. o artigo 327, §§ 1º e 2º, ambos do Código Penal), praticados por mais de 12 anos ininterruptamente. Eles viraram réus em decisão proferida no dia 28 de abril, ocasião em que a Justiça fixou medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento mensal em juízo, proibição de acesso à sede da Cohab e proibição de contato direto ou indireto com funcionários da companhia ou testemunhas do processo, sob pena da decretação da prisão preventiva.
O processo, que teve seu sigilo afastado, segue com a notificação dos acusados para apresentação de defesa preliminar. Ainda com relação aos desvios, a investigação prosseguirá em autos apartados com o objetivo de apurar a identificação do destino dado aos proveitos e produtos dos crimes e, por consequência, possíveis crimes de lavagem de capitais, de modo também a proporcionar a recuperação de eventuais novos ativos.
Esse processo tem relação com a Operação João de Barro, deflagrada no dia 17 de dezembro de 2019 para o cumprimento de mandados a fim de investigar quatro acordos firmados pela companhia com construtoras no âmbito de ações judiciais. Entretanto, durante o prosseguimento das apurações, através da oitiva de funcionários e de documentos obtidos, foi constatada uma possível nova forma de desvio de dinheiro dos cofres da Cohab, que se mostra mais grave e mais lesiva. Tratava-se de eventual apropriação direta de dinheiro da companhia, sob o pretexto de pagamento da dívida do seguro habitacional, o que justificou a instauração de novo Procedimento Investigatório Criminal nº 019/2020, em 24 de março de 2020. Segundo foi constatado, valendo-se da existência de uma dívida do seguro habitacional referente ao período de julho de 1998 a outubro de 2010 e sob a justificativa de pagamento dessa dívida, entre julho de 2007 a dezembro de 2019 foram realizados inúmeros saques nas contas da companhia, sempre na boca do caixa, totalizando-se quase R$ 55 milhões.
Fonte: Ministério Público de São Paulo