Nesta segunda-feira 24, a prefeitura de Ibitinga suspendeu o atendimento presencial de bares, restaurantes, academias, salões de beleza, atividades religiosas presenciais e o comércio em geral. Um novo decreto (nº 5.010) suspende e dá novas determinações para as atividades até o dia 07 de junho, e visa, segundo o decreto, sobre as medidas de prevenção ao contágio do COVID-19.
Ainda, estão suspensas a Feira de Artesanato (Feirinha do Centro), realizadas aso sábados em parceria com a AETI, e a entrada de vans e de ônibus com passageiros em finalidade turística.
As atividades turísticas do feriado do Corpus Christi estão canceladas e o comércio local deverá estar fechado nesta data.
A venda de bebidas alcoólicas está proibida das 20:00 às 6:00 horas, como também o seu consumo em locais públicos.
Permissões
O funcionamento de forma presencial só é permitido para os estabelecimentos considerados de ‘atividades essencial’, como supermercados, açougues, quitandas, padarias, clínicas veterinárias, postos de combustíveis, atividades da indústria, agências bancárias, distribuidoras de gás e de água, hotéis entre outros descritos no artigo 7º do decreto.
Para ter acesso ao decreto na íntegra, clique aqui.
Penalidades
O decreto prevê que no descumprimento nas medidas que trava o documento, fica estabelecido multa que varia de 50 a 300 UFM (Unidade Fiscais do Município), dependendo da gravidade da infração.
Convertida em valores atualizados, a multa, baseada em cada UFM (cotada a R$ 24,51 neste ano de 2021), uma multa pode varia entre R$ 1.225,50 e R$ 7.353,00.