A Prefeitura de Ibitinga decretou neste dia 27, a suspensão das atividade nas linhas de produção das fábricas em solo ibitinguense, durante o período de 31 de maio a 06 de junho. Ainda, o documento menciona a suspensão das atividades das pequenas empresas, salões de bordados e similares.
Segundo o documento (nº 5.045), as determinações de suspensão das atividades comerciais mencionadas no decreto do dia 24 (nº 5.010), continuam válidas. No dia 24 foi determinado a suspensão de funcionamento de academias, da feirinha do centro, além da suspensão do atendimento presencial no comércio, bares, restaurantes e o impedimento da realização do Corpus Christi (e o comércio na data do feriado).
Ainda, está mencionado no documento, que o desrespeito as medidas é considerada infração à legislação municipal, passível de penalidades como cassação do alvará de funcionamento e multa, que pode chegar a R$ 7,3 mil (de 50 a 300 Unidades Fiscais do Município).
Pandemia
O decreto de hoje menciona a capacidade de leitos em hospitais da região, e o limite nos leitos da UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Também é narrado no documento o expressivo aumento de casos de infecções pelo vírus da COVID-19; inclusive a detecção de novas cepas (mutações).