Durante o período de 31 de maio até 06 de junho, o atendimento de supermercados e agências bancárias só poderá ser realizado com a limitação de entrada e permanência de apenas uma (01) pessoa por núcleo familiar. O mesmo se aplica ao atendimento a açougues, peixarias, quitandas padarias e similares.
A alteração se deve ao decreto municipal (nº 5.045), publicado hoje (27) no Diário Oficial de Ibitinga pela prefeitura. O documento ainda explica que o desrespeito as medidas é considerada infração à legislação municipal, passível de penalidades como cassação do alvará de funcionamento e multa, que pode chegar a R$ 7,3 mil (de 50 a 300 Unidades Fiscais do Município).
A medida, segundo o documento, se dá devido ao agravamento da pandemia do COVID-19.