Ibitinga, Sexta, 19 de Abril de 2024
Novas regras de produtos de origem animal entra em vigor em 120 dias
Nova legislação para fiscalização e inspeção foi aprovada por deputados paulistas e sancionada nesta quinta-feira 27
Novas regras de produtos de origem animal entra em vigor em 120 dias
Foto: Imagem ilustrativa - Fonte: Freepik

  As novas regras de inspeção e fiscalização sanitária e industrial dos produtos de origem animal, aprovadas pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, devem entrar em vigor em 120 dias por meio da Lei 17.373/21, sancionada e publicada nesta quinta-feira (27) pelo Executivo. 

  O texto foi aprovado neste mês com alterações na redação original encaminhada pelo governo. De acordo com a nova lei, além das vistorias feitas pelo Serviço de Inspeção de São Paulo (Sisp), vinculado à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, o Estado poderá credenciar profissionais e empresas privadas para a atividade de inspeção. 

   As ações de fiscalização, inspeção e reinspeção dos animais destinados ao abate e as carnes, pescado, leite, ovos, produtos de abelha e derivados, deverão respeitar os princípios da preservação do meio ambiente e da proteção à saúde pública, defesa sanitária e do bem-estar animal, e estar em conformidade com a Lei Federal 1.283/1950, que trata do tema e normas do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. 

Infrações e penalidades 

   Segundo a lei, entre as infrações descritas na norma, estão: condições inadequadas de higiene e sanitárias, descumprimento dos preceitos de bem-estar animal, o desrespeito à capacidade máxima de abate, industrialização e armazenamento, fraude de registros sujeitos à verificação pelo Sisp e fraudar documentos oficiais relativos às atividades de inspeção e fiscalização sanitária. 

  As punições variam entre medidas cautelares, sanções administrativas e interdição e suspensão das atividades. As sanções administrativas podem resultar em multas de até R﹩ 145,4 mil com a possibilidade de ser dobrada, em caso de reincidência. 

   A interdição total ou parcial do estabelecimento poderá acontecer quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto, ou quando o médico veterinário oficial verificar, em vistoria técnica, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas. 

  A regulamentação da lei será feita pelo governador, cabendo ao secretário da Agricultura e Abastecimento, em conjunto com a Coordenadoria de Defesa Agropecuária, editar normas técnicas complementares. 

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

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