No fim da tarde desta sexta-feira 28, a prefeitura publicou o decreto nº 5.046, que determina a proibição da venda de bebidas alcoólicas no município e também a circulação de pessoas nas ruas, durante o período das 20:00 horas da noite e 05:00 horas da manhã. A determinação será válida até o dia 07 de junho e a justificativa é o combate ao contágio ao COVID-19.
O novo decreto alterou apenas dois dispositivos do decreto emitido no dia 24 (nº 5.010), que eram o período de vendas de bebidas alcoólicas e a permanências nas vias públicas. O novo decreto manteve as outras determinações, como o fechamento do comércio presencial, além de atendimento em bares, restaurantes, as atividades religiosas e ainda manteve a suspensão da Feirinha do Centro, da realização do Corpus Christi, entre outras coisas.
Penalidades
O decreto, do dia 24, que ainda está válido, prevê que o descumprimento nas medidas que trata o documento, fica estabelecido multa, que varia de 50 a 300 UFM (Unidade Fiscais do Município), dependendo da gravidade da infração.
Convertida em valores atualizados, a multa, baseada em cada UFM (cotada a R$ 24,51 neste ano de 2021), uma multa pode varia entre R$ 1.225,50 e R$ 7.353,00.
Fiscalizações
A assessoria de imprensa da prefeitura divulgou que haverá fiscalização, pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Para realizar denúncias, de desrespeito ao decreto e de aglomerações, a população pode ligar no telefone 153.