Ibitinga, Sábado, 23 de Novembro de 2024
Lei obriga aviso caso de adolescente socorridos com álcool
Profissionais da Saúde têm 5 dias para notificar os conselheiros tutelares; aplicação do Estatuto deve ser preservada
Lei obriga aviso caso de adolescente socorridos com álcool
Ilustração

   Os profissionais de saúde de Ibitinga são obrigados a comunicar ao Conselho Tutelar, casos de crianças e adolescentes que são atendidos na rede de saúde, vítimas do malefício do álcool ou das drogas. O projeto de lei, de autoria da vereadora Alliny Sartori, já havia sido aprovada na Câmara de Vereadores e foi sancionada pela prefeita Cristina Arantes. A publicação da lei aconteceu neste dia 27.

   O documento sancionado explica que, ao Conselho Tutelar, quando notificado, compete aplicar as medidas cabíveis conforme as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A comunicação será através de uma notificação, que terá um prazo de até 5 dias úteis para ser enviada aos conselheiros. Os dados, imagens e identificação das vítimas, entre outras informações, devem ser preservadas.

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