Arrecadação abaixo do previsto ou indícios de comprometimento da gestão orçamentária fez acender o sinal de alerta para 76% dos municípios paulistas, de acordo com comunicado publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no dia 24. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tanto uma situação quanto a outra configura improbidade administrativa e crime de responsabilidade, tornando os gestores sujeitos a penas e, inclusive, pagamento de multas.
Das 644 prefeituras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas, 561 apresentaram quadro que indica comprometimento na gestão orçamentária; inclusive Ibitinga. Segundo um levantamento das análises financeiras com dados de receitas e despesas, relativas ao primeiro bimestre de 2021, o município de Ibitinga possui 04 alertas, que podem ser visualizadas na plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas), no site do TCE (tce.sp.gov.br/visor).
Como funciona os 'alertas'?
A Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 – a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal – que no seu Art. 59, § 1º estabelece a obrigatoriedade de que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos jurisdicionados, quando forem constatadas situações que possam levar a algumas irregularidades, como: ao não cumprimento das Metas Fiscais estabelecidas; a uma excessiva despesa com pessoal (considerados ativos, inativos e pensionistas); ou a um alto nível de comprometimento financeiro, em virtude do montante da dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito ou concessões de garantias.
Tais ALERTAS são publicados no Diário Oficial do Estado, por Comunicados da Presidência, assim como são publicados também os Municípios, de cuja análise não resultou alerta, e aqueles que não tiveram análise por não terem enviado os dados.