Ibitinga, Sábado, 23 de Novembro de 2024
Lei prevê multa de R$ 980,80 para lixo ou entulho nas estradas
Quem despejar irregularmente lixou ou entulho em estradas tem até 24 hs para remover
Lei prevê multa de R$ 980,80 para lixo ou entulho nas estradas

  Foi publicado no Diário Oficial de Ibitinga, a lei nº 5.209, que proíbe o despejo ou depósito de lixo ou entulho de qualquer natureza nas estradas vicinais no município. O projeto de Lei, de autoria do vereador Ricardo Prado, já havia sido aprovado na Câmara Legislativa.

   A justificativa do projeto é que as estradas que dá acesso a áreas urbanas e rurais devem ser preservadas com higiene pública, e ainda, a lei tem a finalidade de preservar o meio ambiente.

Penalidades

 Depois da notificação, o transgressor deve retirar o lixo ou entulho em um prazo de 24 horas. Se não retirar, a prefeitura retira e depois manda a conta. 

 A lei ainda prevê a aplicação de uma multa de até R$ 980,80, o que equivale 40 (quarenta) UFMs (Unidades Fiscais do Município, independente da remoção do material depois da notificação, ou não. Cada UFM,   que é usado como índice de tributos, taxas e impostos municipais, está cotado em R$ 24,52.

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