No dia 05 (sábado) a Prefeitura de Ibitinga publicou um novo decreto (nº 5.071), com novas determinações relativas a prevenção de contágio do COVID-19. As novas regras permitiram a venda de bebidas alcoólicas em Ibitinga (somente entre o horário de 6:00 e 20:00 horas) e a volta do funcionamento do comércio até o dia 14.
A feirinha do centro e a entrada de ônibus e vans com a finalidade de turismo de compras, que foram suspensas no decreto do dia 24 de maio, permanecem suspensas até o dia 14, podendo ter nova determinação pela prefeitura qualquer momento.
O serviço nas industrias e o funcionamento das academias, que haviam sido suspensos, voltaram a serem permitidos.
O serviço de atendimento presencial em restaurante e lanchonete, também voltaram, até às 20:00 horas, com o atendimento reduzido a 30% da capacidade.
As atividades religiosas coletivas e presenciais, continuaram sendo suspensas.
Clubes náuticos e áreas de lazer em condomínios na área rural, foram proibidos de serem alugados e só podem ser usados por quem mora naquelas instalações. Casas de veraneios, ranchos e áreas de lazer, na cidade ou na área rural, não podem ser alugados, ou serem usadas para eventos que causem aglomerações.