A prefeitura publicou neste dia 11, o decreto número 5.114, que prevê as novas determinações de enfrentamento do COVID-19 e as ações de prevenção ao contágio. O documento determina algumas ações até o dia 30, outras, até o dia 25 deste mês.
Confira:
-Vendas de bebidas alcoólicas estão proibidas entre 20:00 horas e às 6:00 hs da manhã.
-Ônibus e vans de turistas ficam proibidos até o dia 25. No dia 26 poderão entrar até dez veículos desta natureza, desde que de forma agendada.
- A feirinha do centro fica suspensa até o dia 25.
-Restaurantes, bares, lanchonetes e similares poderão funcionar até às 20:00 horas. Sistema Drive-Thru e Delivery poderão funcionar normalmente.
- Academias estão liberadas para funcionamento até às 20:00 horas, de forma presencial.
-Cinemas podem funcionar com limitação de 30%.
- Atividades religiosas poderão ter atividades presencial, de até 30% dos fiéis.
- Indústrias e fábricas permanecem em atividades.
- Áreas de lazer, ranchos e clubes náuticos, não podem funcionar.
Atividades Escolares
As aulas presenciais da rede pública de ensino, estão suspensas até o dia 30 de junho, segundo o decreto (nº 5.113) municipal emitido pela prefeitura neste dia 11.
De acordo com o documento, as atividades, presenciais com alunos da rede pública em Ibitinga estão suspensas. Já a jornada dos trabalhadores, ficarão por conta da regulamentação da Secretaria Municipal de Educação.
As atividades aplicadas de forma remota não serão prejudicadas.