Hoje (30) a Prefeitura de Ibitinga emitiu um novo decreto (nº 5.212) onde prorrogou as medidas de prevenção de contágio ao Coronavírus (COVID-19) até o dia 16 de julho. O último decreto tinha vigência até este dia 30.
O uso de máscaras, a recomendação de restrição de circulação de pessoas em vias públicas entre 21:00 e 5:00 horas da manhã, e a proibição de venda e comercialização e consumo de bebidas alcoólicas após às 21:00 horas, continuam em novo decreto.
Continuam
-Restaurantes continuam com permissão para atendimento e consumo presencial, salvo a capacidade máxima permitida de 30% e as medidas de higiene e distanciamento. Mesas não podem ser aglutinadas.
-Salões de beleza, lojas de conveniências e supermercados podem funcionar, com atendimento presencial, até às 21:00 horas.
-Academias de esportes e centros de ginásticas podem funcionar das 6:00 até às 21:00 horas; com limite de 30% da capacidade. As atividades de aulas praticadas em grupo, continuam suspensas.
-Cinemas poderão retomar as atividades de forma presencial. Restrição será de 30% da capacidade, com proibição para consumo ne alimentos e bebidas no local.
-Clubes e associações recreativas poderão permitir a entrada de seus associados apenas para prática de caminhada, visita a restaurantes ou lanchonetes instalados no clube, e ainda frequentar academias do local.
Permanecem Proibidos
As atividades relacionadas a casas de eventos, salões de festas, piscinas em condomínios, espaços dedicados para as atividades de realizações de eventos e recepções, entre outros do gênero, continuam suspensos.
Quem não reside em clubes náuticos de forma permanente, estão proibidos de acessos nestes condomínios.
Locações de ranchos, casas de veraneio, áreas de lazer, em todo o território ibitinguense, estão proibidos, tanto na zona urbana, quanto na zona rural.
Decreto
O decreto pode ser acompanhado na integra, aqui, no que tange as penalidades de multa em dinheiro e das aplicações na esfera civil, prevista em lei.