O Decreto nº 5.213, de 30 de junho, que determina ações carácter emergencial e de prevenção ao COVID-19, durante a pandemia, e que determina medidas de trabalho presencial e remoto dos servidores do Conselho Tutelar, do SAMS, da área da Saúde, da administração direita e indireta, ainda prevê que a balsa municipal não funcionará e o atendimento ficará suspenso, durante os finais de semana. A suspenção começa às 18:00 horas da sexta-feira, e segue até às 6:00 horas da manhã da segunda-feira.
O decreto é válido até o próximo dia 16 de julho.