Um novo decreto municipal (nº 5.237), com determinações relativas à prevenção ao contágio ao COVID-19, foi publicado hoje (15), no Diário Oficial da Prefeitura, e está vigente até o próximo dia 02 de agosto. A fiscalização dos agentes e a multa continuam sendo observações para o cumprimento das determinações.
Permanece permitido
O atendimento presencial do comércio, está permitido das 6:00 às 22:00 horas. A capacidade agora deve ser limitada em 40%. O mesmo vale para restaurantes e similares; e também salões de beleza e academias.
As atividades de eventos culturais presenciais, como cinemas, estão permitidas, com as regras de distanciamento e de higiene.
Já os eventos de 'casas de eventos' continuam suspensos. Salões de festas, áreas comuns de eventos, e locais dedicados a eventos e recepções, ainda continuam suspensos.
Atividades religiosas
As atividades religiosas de forma presencial estão liberada, com o limite máximo de 40 % da capacidade dos templos.
Voluntários ainda devem medir temperatura dos fiéis na entrada e fornecer álcool em gel. Fiscalização e o cumprimento da determinação do uso obrigatório de máscaras também é dever do templo religioso.
Continua proibido
O uso obrigatório da máscara também continua, inclusive dentro dos estabelecimentos comerciais e de recintos fechados.
As determinações ainda recomenda que entre às 22:00 e às 5:00 horas da manhã, as pessoas só circulem na cidade para as hipóteses de cuidados com a saúde, manutenção de serviços essenciais, e transporte de trabalhadores e insumos. Ainda, podem se agregar na recomendação, a entrega de produtos essenciais e relacionados a alimentação.
O consumo de bebidas alcoólicas, em locais públicos, está proibido das 22:00 às 6:00 horas.
Clubes de veraneio, uso de áreas de associações náuticas recreativas, e aluguel de ranchos e casas de veraneio, na área urbana e rural, permanecem com as atividades proibidas.