O Comitê de Prevenção ao Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) sinalizou que é oportuno o retorno das aulas presenciais e das atividades letivas presenciais nas escolas da rede pública de ensino em Ibitinga, e com isso, a prefeitura emitiu um decreto (nº 5.241), neste dia 20 de julho, permitindo as atividades presenciais na rede pública e privada de ensino.
O decreto mencionou que o retorno das aulas será com a observação do calendário escolar, em relação ao início do segundo semestre do ano letivo.
O decreto ainda informa que as recomendações da Comissão de Planejamento de Retorno das Aulas Presenciais, pós- pandemia, e também do Conselho Municipal de Educação, também reconhecem como ‘essenciais’ as atividades presenciais no ensino.
O documento ainda informa que o processo de vacinação contra a COVID-19 foi acelerado, reduzindo assim a taxa de contaminação, dos casos de ocupação de leitos de tratamento da doença em todo o estado.
Como fica
A aulas presenciais estão autorizadas, para escolas da rede pública e privada, e ainda, para as atividades de ensino de instituições filantrópicas, de cursos técnicos, de educação profissional, e de projetos assistenciais ou educacionais, para crianças e adolescentes. Ensino Superior e de polos de ensino semipresenciais, também foram permitidos.
As unidades escolares ficam encarregadas de realizar o monitoramento de risco da propagação do COVID-19, observadas as orientações do Ministério da Saúde.
A Secretaria Municipal de Educação ficará encarregada de expedir normas complementares para a retomada adas atividades presenciais de ensino.
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