No último dia 21, através de uma denúncia, uma equipe da Polícia Militar Ambiental constatou que houve um desmatamento, irregular, em área especialmente protegida.
O espaço, em uma propriedade rural em Ibitinga, teve um desmatamento em área de preservação permanente. O bairro rural, onde aconteceu a ocorrência, e os nomes dos envolvidos, não foram divulgados.
Diante dos danos ambientais em 0,117 hectares de vegetação nativa, com fundamento no artigo 43 da Resolução SIMA nº 05/2021, foi lavrado em nome do responsável J. F.S, um auto de infração ambiental no valor total de R$ 3.510,00. O autuado também incidiu no art. 38 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98.