A Lei 16.784/2018, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, endureceu o combate à caça ilegal no Estado. O número de autuações cresceu 23%, para 1.139 casos, na comparação com o mesmo período anterior à legislação.
A lei, que proíbe a caça no Estado, leva em conta o abate, a perseguição e detenção dos animais, a captura seguida de eliminação ou eliminação direta afetando os recursos necessários para a vida animal, como abrigos.
As regras se aplicam a todos os animais, excluindo os que podem transmitir doenças ou prejudicar a saúde do homem, como por exemplo roedores, abelhas, aracnídeos, morcegos, entre outros, isto é, os animais considerados pragas urbanas.
A multa para a infração desta lei é de R$ 4.363,50. Em caso de reincidência, o valor dobra, podendo chegar ao triplo se o animal for de uma espécie rara ou em extinção, ou realizada com algum instrumento que provoca destruição em massa, ou em áreas protegidas ou unidades de conservação.
O deputado Sargento Neri (Solidariedade) destacou a importância do controle de animais considerados pragas urbanas. "Quanto à lei que libera a caça a animais considerados pragas, que traz doenças para o ser humano, eu vejo com grande importância até para o controle sanitário das cidades, do campo", disse.
No Estado de São Paulo, o controle populacional de javalis e javaporcos também tem permissão em lei, desde que cumpridas as regras. Esses animais afetam e destroem plantações, oferecem risco de morte a pessoas e podem gerar outros danos.
Números
De acordo com os dados da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SIMA), entre o ano de 2016 ao primeiro semestre de 2018, antes da lei entrar em vigor, foram contabilizados 924 Autos de Infração Ambiental (AIA). Já do segundo semestre de 2018 a 2020, após a lei em vigor, foram 1.139 AIA.
Com análise do período de 2016 a 2020, as espécies que mais foram alvos dos caçadores ilegais foram aves, mamíferos, animais domésticos, anfíbios e répteis. Já os animais mais apreendidos nas ocorrências de caça, está em primeiro lugar o mamífero tatu-galinha (tatu de médio porte também conhecido como tatu-verdadeiro, tatu-de-folha, tatu-veado, tatu-liso e tatuetê), mas também incluem outros animais como: o coleirinho (ave conhecida também como papa-capim), o canário-da-terra (ave também conhecida por outros nomes dependendo da região do Brasil) e o trinca-ferro (ave conhecida por muitos nomes dependendo de cada região do Brasil).
Fonte: Assembleia legislativa do Estado de São Paulo (ALESP)