O último decreto municipal com determinações relativas à prevenção ao contágio ao COVID-19 (nº 5.258), foi publicado na segunda-feira (02), no Diário Oficial da Prefeitura, e está vigente até o próximo dia 16 de agosto. A fiscalização dos agentes e a multa continuam sendo observações para o cumprimento das determinações.
No dia 05, a prefeitura retificou o documento, e alterou a ‘restrição’ presencial de clientes durante o atendimento presencial, de 50%, para 60%. Antes, no decreto que estava em vigor até o dia 02, essa permissão era de 40%.
Permanece permitido
O atendimento presencial do comércio, está permitido das 6:00 às 23:00 horas. A capacidade agora deve ser limitada em uma restrição de 60%. O mesmo vale para restaurantes e similares; e também salões de beleza e academias.
As atividades de eventos culturais presenciais, como cinemas, estão permitidas, com as regras de distanciamento e de higiene.
Já os eventos de 'casas de eventos' continuam suspensos. Salões de festas, áreas comuns de eventos, e locais dedicados a eventos e recepções, ainda continuam suspensos.
Supermercados podem funcionar até às 22:00 horas de segunda a sexta-feira. Aos domingos e feriados até às 17:00 horas.
Academias podem funcionar das 6:00 às 23:00 horas, com capacidade de 60% de limite de usuários e respeitando as determinações de higiene.
Atividades religiosas
As atividades religiosas de forma presencial estão liberada, com o limite máximo de 60 % da capacidade dos templos.
Voluntários ainda devem medir temperatura dos fiéis na entrada e fornecer álcool em gel. Fiscalização e o cumprimento da determinação do uso obrigatório de máscaras também é dever do templo religioso.
Continua proibido
O uso obrigatório da máscara também continua, inclusive dentro dos estabelecimentos comerciais e de recintos fechados.
As determinações ainda recomenda que entre às 22:00 e 5:00 horas da manhã, as pessoas só circulem na cidade para as hipóteses de cuidados com a saúde, manutenção de serviços essenciais, e transporte de trabalhadores e insumos. Ainda, podem se agregar na recomendação, a entrega de produtos essenciais e relacionados a alimentação.
O consumo de bebidas alcoólicas, em locais públicos, está proibido das 23:00 às 6:00 horas.
Clubes de veraneio, uso de áreas de associações náuticas recreativas, e aluguel de ranchos e casas de veraneio, na área urbana e rural, permanecem com as atividades proibidas.