A Mitra Diocesana de São Carlos e a Paróquia Imaculada Conceição, foram alvos de um processo judicial, onde a COHAB (Companhia de Habitação Popular de Bauru), alegou ser dona legítima de um terreno, de 384 metros quadrados, onde foi construída a escadaria que dá acesso a igreja Católica da Vila Maria. Em primeiro momento a COHAB informou que tinha concedido o uso temporário do imóvel, mas depois do prazo, a companhia alegou que existe a obrigação de restituir a área, com a destruição das edificações realizadas. Depois de instaurado o processo, a COHAB ofereceu a venda do imóvel por R$ 45 mil, onde a proposta não foi frutífera.
No último dia 17 de junho, o Poder Judiciário da 2ª Vara do Fórum de Ibitinga, representada pelo Juiz Dr. Wellington Barizon, entendeu que o pedido de destruição da construção da escadaria ou a proposta de compra do terreno no valor de R$ 45 mil, é improcedente. Até o momento não há informações se a companhia de Bauru irá recorrer da justiça.
Procurada, a COHAB de Bauru alegou que não foi notificada da sentença do processo, e só se manifestará a respeito, após a notificação, se for o caso. Ainda, a nota enviada a este veículo, assinada pelo Diretor Presidente da COHAB, Alexandre Canova Cardoso, informa que “por outro lado, estamos em negociação com o Padre Daniel da Paróquia de Ibitinga para a efetivação de um acordo, negociações que se iniciaram quando da visita que o mencionado religioso fez a esta Companhia, alguns meses atrás”, disse.
A Mitra Diocesana de São Carlos foi procurada e não retornou aos contatos.
Terreno da escadaria
A área em questão, mencionada na sentença, é parte de um conjunto arquitetônico, compostos por três partes; a praça, o templo religioso e uma creche, que é situada atrás da igreja. O imóvel onde foi construído a praça se dá a sua função de acesso a entrada do templo religioso, como também a interligação entre os dois espaços; e é o que foi relatado na sentença.
Além de mencionar que a titularidade da posse do terreno não trará para a autora do processo (COHAB) pouca ou nenhuma serventia, em razão da reduzida área do terreno e a disposição do prédio, a sentença ainda emergiu que as questões culturais brasileiras sempre deu a valorização arquitetônica da religiosidade ao convívio social, presente nas ligações de figuras de templos e praças, sempre presentes em harmonia, citando até mesmo o exemplo da Catedral da Sé e a Praça da Sé, na Capital.
O Juiz ainda mencionou na sentença que existiu a disposição da autora do processo, mencionada nos autos, no início da servidão do imóvel, em 1990, a disposição de doação do terreno, objeto da desavença. O autor da sentença ainda relatou que, conforme o artigo 1.379, do Código Civil, a servidão do local que serve de interligação da praça à igreja, foi incontentável e contínuo, por mais de dez anos, conforme exigência da lei.
Com isso, a decisão judicial condenou a COHAB de Bauru ao pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios, que foi arbitrada em 10% do valor da causa.