A prefeitura de Ibitinga manteve, em 60% a capacidade máxima dos atendimentos presenciais em restaurantes e similares, academias, templos religiosos, entre outras atividades comerciais, conforme o último decreto municipal, com determinações relativas à prevenção ao contágio ao COVID-19 (nº 5.305), que foi publicado na segunda-feira (16), no Diário Oficial da Prefeitura. Este último decreto estará vigente até o próximo dia 08 de setembro. A fiscalização dos agentes e a multa continuam sendo observações para o cumprimento das determinações. Outro decreto (nº 5.304) liberou o atendimento presencial nas autarquias públicas municipais durante todo o dia (havia sido restrito apenas na parte da manhã).
Diferente das determinações do governo estadual, que já aboliu as restrições de capacidade de atendimento presencial e de horários, a prefeitura de Ibitinga determinou que os atendimentos presenciais em solo ibitinguense fiquem restritos de 6:00 às 23:00 horas, e de no máximo 60% da capacidade. Cada município pode aderir, ou não, as determinações estaduais, contidas no Plano São Paulo de enfrentamento a COVID-19.
Permanece permitido
As atividades de eventos culturais presenciais, como cinemas, estão permitidas, com as regras de distanciamento e de higiene.
Já os eventos de 'casas de eventos' continuam suspensos. Salões de festas, áreas comuns de eventos, e locais dedicados a eventos e recepções, ainda continuam suspensos.
Supermercados podem funcionar até às 22:00 horas de segunda a sexta-feira. Aos domingos e feriados até às 17:00 horas.
Academias podem funcionar das 6:00 às 23:00 horas, com capacidade de 60% de limite de usuários e respeitando as determinações de higiene.
Atividades religiosas
As atividades religiosas de forma presencial estão liberada, com o limite máximo de 60 % da capacidade dos templos.
Voluntários ainda devem medir temperatura dos fiéis na entrada e fornecer álcool em gel. Fiscalização e o cumprimento da determinação do uso obrigatório de máscaras também é dever do templo religioso.
Continua proibido
O uso obrigatório da máscara também continua, inclusive dentro dos estabelecimentos comerciais e de recintos fechados.
As determinações ainda recomenda que entre às 23:00 e 5:00 horas da manhã, as pessoas só circulem na cidade para as hipóteses de cuidados com a saúde, manutenção de serviços essenciais e de transporte de trabalhadores e insumos. Ainda, podem se agregar na recomendação, a entrega de produtos essenciais e relacionados a alimentação.
A venda de bebidas alcoólicas, em locais públicos, está proibido das 23:00 às 6:00 horas. O consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos também continua proibido das 23:00 às 6:00 horas.
Clubes de veraneio, uso de áreas de associações náuticas recreativas, e aluguel de ranchos e casas de veraneio, na área urbana e rural, permanecem com as atividades proibidas.
As fiscalizações e a aplicações de multas, continuam sendo realizadas em operações pela autoridades; previstas no decreto.