A Câmara de Vereadores aprovou, na última terça-feira 17, um programa de Recuperação Fiscal (REFIS), idealizado pela Prefeitura de Ibitinga. O cidadão, contribuinte, pode regularizar os débitos com o município, com até 100% de descontos nos juros e multa. A lei que foi aprovada foi publicada no Diário Oficial de Ibitinga no dia 19.
Podem ser parcelados, débitos de impostos municipais, gerados até o dia 31 de dezembro de 2020; inclusive parcelamentos de tributos já realizados em outras ocasiões.
O Refis integra tributos municipais como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e outros débitos inscritos em dívida ativa, inclusive para a autarquia do SAAE.
Quem não aderir ao programa, e possuir débitos municipais, poderão ser protestados e ter as dívidas executadas na Justiça, como estabelece o princípio de responsabilidade fiscal, na qual o Poder Executivo dos municípios estão sujeitos.
O programa
Podem ter descontos de 100% das multas e dos juros, os cidadãos que pagarem os débitos à vista. Se dividir os débitos em 24 parcelas, terão descontos de juros e multo em 90% (com entrada de 15%). Se optar por parcelar os débitos em 36 vezes, então terá que arcar com 15% de entrada e terá 60% de desconto em juros e multa. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 60,00, segundo a lei.
Para aderir ao programa, o cidadão deve entrar em contato com o departamento de Dívida Ativa, na rua Miguel Landim, 333. Centro. Dúvidas: (16) 3352-7000.