Ibitinga, Sábado, 20 de Abril de 2024
Borborema decreta obrigatoriedade do 'passaporte da vacinação'
População tem o prazo de 14 dias para se adaptar com as novas regras
Borborema decreta obrigatoriedade do 'passaporte da vacinação'
Foto: Reprodução das Redes Sociais

  A prefeitura de Borborema (SP) instituiu o passaporte da vacina na cidade. O decreto que torna obrigatória a comprovação da vacinação para o acesso a determinados serviços está em vigor desde esta terça-feira (14) e foi publicado na segunda-feira (13). 

   De acordo com a administração municipal, há um prazo de 14 dias para todos se adaptarem e neste período não serão aplicadas as multas para quem não cumprir as regras (Veja a lista abaixo). 

   Ainda segundo a prefeitura, será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina e da segunda dose quando estiver disponibilizada no município, exceto daqueles que, por comprovada determinação médica, não possam receber a imunização. 

   A comprovação da imunização poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital disponível na plataforma ConecteSUS ou Poupatempo digital. 

-Os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos e os responsáveis por eventos fechados com controle de acesso deverão solicitar ao público e aos prestadores de serviço para acesso ao local comprovante de vacinação contra Covid-19

-Fica recomendado aos demais estabelecimentos comerciais, aos prestadores de serviço e às atividades industriais que solicitem, para acesso de funcionários, clientes, fornecedores, terceirizados às suas dependências, comprovante de vacinação contra a doença, a critério do estabelecimento

-Instituições sociais e de saúde deverão solicitar aos seus servidores e voluntários, para acesso às suas dependências, comprovante de vacinação contra o coronavírus

-Servidores públicos municipais, estagiários, prestadores de serviços terceirizados, inclusive servidores públicos cedidos ao município, deverão comprovar a condição vacinal ao técnico de segurança do trabalho do município até 30 de setembro de 2021, de acordo com cronograma por este estabelecido

-Fica recomendado aos órgãos públicos estaduais e federais, bem como a unidade de ensino particular, que solicitem a seus servidores, alunos, estagiários, prestadores de serviços terceirizados a comprovação da condição vacinal contra a doença

   Caso haja o descumprimento das determinações e restrições previstas no decreto e dos demais protocolos haverá aplicação de penalidades 

    A comprovação da imunização contra o coronavírus se estende aos alunos beneficiados com o programa bolsa transporte e todos os que se locomovem a unidade de ensino situada em outro município, de acordo com cronograma a ser estabelecido pela secretaria municipal de educação, cultura, lazer e turismo.

Fonte: G1 Bauru / TV TEM

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