Com o final da época das chuvas, o tempo seco piora o quadro de pessoas que possuem dificuldades respiratórias. O hábito rudimentar de usar o fogo como ferramenta para limpeza de terrenos prejudica o meio ambiente, a qualidade do ar, e é passível de multa e até prisão, prevista em lei. O ideal é identificar quem começou o incêndio e denunciar.
Lei e ordem
Em Ibitinga, a população pode fiscalizar e denunciar via 193 para o Corpo de Bombeiros, ou via 190, para a Polícia Militar caso seja possível identificar a pessoa que começou o incêndio. “Quando tiver queimada, deve ligar 193. Viu alguém ateando fogo, ligue 190, porque daí comete o crime”, explicou o 2º Sargento PM Daniel Luiz Evangelista, do Corpo de Bombeiros de Ibitinga, em entrevista para este veículo, em 2018.
Uma lei municipal (nº 4.518, de 25 de outubro de 2017), proíbe a queimada no município. A multa para quem for flagrado cometendo o crime ambiental de queimada, será autuado com a infração de 40 até 50 UFM (Unidade Fiscais do Município). Cada UFM hoje está cotado a R$ 24,52, podendo fazer a multa variar entre R$ 980,80 a R$ 1.226,00.