A prefeitura de Ibitinga alterou de 60% para 70% a capacidade máxima dos atendimentos presenciais em restaurantes e similares, academias, templos religiosos, entre outras atividades comerciais, conforme o último decreto municipal, com determinações relativas à prevenção ao contágio ao COVID-19 (nº 5.319), que foi publicado no último (09), no Diário Oficial da Prefeitura.
Este último decreto estará vigente até o próximo dia 30 de setembro. A fiscalização dos agentes e a multa continuam sendo observadas para o cumprimento das determinações.
No artigo 13 do decreto, o Poder Executivo deixou claro que “estão permitidas as atividades de lazer e entretenimento relacionados a casa de eventos, e afins, áreas comuns, salões de festas, piscinas em condomínios e atividades dedicadas à realização de festas, eventos, recepções”, diz o artigo. Música ao vivo também podem acontecer em solo ibitinguense. Para estas permissões, é aplicada a determinação de, no máximo, 70% da capacidade, uso da máscara e uso de álcool em gel, entre outras.