Desde a segunda-feira (27), todas as pessoas devem apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 (Coronavírus) para ingressar no Fórum da Comarca de Ibitinga, por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo. A regra vale para todos os prédios dos fóruns do estado de São Paulo. A apresentação do comprovante não afasta a necessidade dos protocolos de enfrentamento à Co-vid-19, como uso de máscaras e distanciamento físico.
A medida foi implementada pela portaria nº 9.998/21, editada no último dia 20, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 21. Quem pretende acessar o prédio do fórum, deve apresentar comprovante, de pelo menos, da aplicação de uma dose da vacina contra o coronavírus.
Segundo notícia veiculada pela Assessoria de Imprensa do TJSP, para o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19, será necessária apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.
A apresentação dos comprovantes já havia sido solicitada aos servidores e magistrados do TJSP. A portaria deste mês abrange as demais pessoas que trabalham nos prédios do Tribunal – como membros do Ministério Público, defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da OAB e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes –, bem como advogados, estagiários de Direito inscritos na OAB e público em geral.