No último dia data 28, uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Ibitinga, em uma ação de ‘refiscalização’ a um Boletim de Ocorrência Ambiental, onde foram apreendidas várias aves anilhadas pelo município de Ibitinga, foi realizada a devolução de 08 aves silvestres nativas todas anilhadas, que na data dos fatos foram apreendidas com o infrator que não era criador de passeriformes.
Diante do exposto foram lavrados 05 autos de infrações nos envolvidos: A.R; I.R.B.M ; J.C.R; F.V.G. Cada autuado no valor de R$ 500,00, e no envolvido A.C.S.F. no valor de 6.000,00 (referente a duas aves não constantes na relação de aves em extinção e uma ave constante na relação de extinção),
Todos autos foram elaborados com base no artigo 25, parágrafo 3º, inciso III, da Resolução SIMA 05/2021, “ por utilizar ave Silvestre nativa” penalmente incorreram no artigo 29 da lei federal 9.605/98.
Todos autuados tratam-se de criadores amadores de passeriformes, que repassaram suas aves anilhadas para um criador irregular que não possui Cadastro Técnico Federal.