Ibitinga, Quarta, 24 de Abril de 2024
COVID-19: Decreto prorroga quarentena até 08 de novembro
Está permitido shows, templos religiosos, restaurantes e academias. Álcool em gel e máscara continuam
COVID-19: Decreto prorroga quarentena até 08 de novembro

  Nesta quinta-feira 30, a Prefeitura de Ibitinga emitiu um novo decreto (nº 5.338) que dispõe as medidas de prevenção e contágio da COVID-19. A vigência do estado de quarentena, foi prorrogada, de 30 de setembro, para 08 de novembro de 2021. O uso da máscara, distanciamento físico, a disponibilidade de álcool em gel para clientes e funcionários, entre outras determinações, já previstas no decreto anterior, continuam. Entregadores delivery também devem ter a posse de álcool em gel.

   Outro decreto (nº 5.337) que prevê, entre outras coisas, as medidas de modulação, entrada e permanência em prédios públicos, também foi publicado. O uso da máscara continua de forma obrigatória.

Álcool

   A venda de bebidas alcoólicas em território dos Ibitinguenses, continua proibida das 00:00 às 06:00 horas.

Ônibus

   Estão autorizados até 30 ônibus, de turistas de compras, em solo ibitinguense. Todos devem fazer reservas com a Secretaria de Turismo.

Comércio

   Supermercados, banca de jornais, distribuidoras de gás, de água, lojas de conveniências, entre outras, podem funcionar das 7:00 às 22:00 horas, com o limite máximo de 80% da capacidade de atendimento.

   O Comércio em geral, pode manter o atendimento presencial, das 6:00 às 00:00 horas, com a restrição do atendimento de 80% da capacidade; uso de máscara, etc.

Restaurantes

   Máximo de pessoas por mesa é de 6 indivíduos. Restrição de 80% da capacidade do estabelecimento, e a distância de um metro entre as mesas, continua. Uso de máscara continua obrigatório para clientes e funcionários.

Academias

  Academias de ginásticas só podem funcionar das 6:00 às 22:00 horas; com limite de 80% da capacidade. Uso de máscara continua obrigatório para clientes e funcionários.

Atividades Culturais

   Cinemas, Clubes, Associações recreativas, Casas de Eventos, Salões de Festas, Piscinas em Condomínios e atividades de eventos e realizações de festas, podem acontecer, desde que limitem em 80% da capacidade máxima, além de implementar as atividades de higiene e distanciamento.

Música ao vivo

   Só está permitido em locais com o público sentado. Os participantes devem apresentar comprovante de vacinação, ou, a exibição do teste contra COVID-19, com limite de 48 horas de antecedência. 

Templos religiosos

  Podem acontecer, com limite de 80% da capacidade, com o monitoramento de temperatura na entrada e disponibilização de álcool em gel. O uso da máscara é obrigatório.

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