Ibitinga, Segunda, 25 de Novembro de 2024
Prefeitura publicou novo decreto para Comércio Ambulante na Feirinha
Determinações para uso do local como venda de produtos artesanais é clara; lista possui 85 itens
Prefeitura publicou novo decreto para Comércio Ambulante na Feirinha

Na última quinta-feira 29, a prefeitura de Ibitinga publicou um decreto (nº 5.333), com novas regulamentações do comércio ambulante da Feira de Artesanto de Ibitinga. O documento foi publicado no Diário Oficial de Ibitinga.

 O decreto determina que 'fica proibida a comercialização de qualquer mercadoria resultante de processo produtivo integralmente industrial, sem interferência artesanal ou qualquer outro produto não especificado nos parágrafos supracitados'.  Ainda, há várias citações que determina que o produto deve ser exclusivo de artesões residentes em Ibitinga. Há ainda, uma lista de produtos que podem ser considerados produtos específicos para o comércio no local, como bonecas, bolsa, bichinhos, toalhas, 'semaninhas', bate-mão, caminhos, entre outros. Ao todo são descritos 85 itens, divididos como produtos para cozinha, recém-nascido, roupas, miudezas, tapetes, travesseiros e crochés.

   Quem não tem permissão para trabalhar no local, poderá solicitar permissão, desde que tenha mais de 18 anos, resida em Ibitinga há no mínimo dois anos, e que possa comprovar que confecciona o que pretende vender na feirinha, entre outros requisitos. Quem possui li-cença para trabalhar, mas falte três vezes consecutivas, pode perder a permissão.

  Pessoas que aderiram ao regime MEI (Microempreendedor Individual), também são mencionadas no decreto e podem ter permissão para trabalhar; inclusive com funcionários.

  No documento, fica mencionado que a AETI (Associação do Comércio Ambulante em Produtos Artesanais e Semi-Industrializados da Estância Turística de Ibitinga), tem parceria com a prefeitura e que a associação é a interlocutora dos artesãos, junto com a prefeitura.

Locais do uso do solo

  Os locais onde é permitido a feirinha também foi descrito, no decreto; 

-Rua Prudente de Morais, entre a Rua Bom Jesus e a Avenida D. Pedro II; 

 – Avenida D. Pedro II, entre a Rua Prudente de Morais e a Rua Dr. Victor Maida;

– Calçadão e leito carroçável da Rua José Custódio, entre a Avenida D. Pedro II e a Rua Domingos Robert;

– Calçada da Travessa João Barbosa, defronte ao Terminal Rodoviário “Engenheiro Pedro Secanho Neto”.

- Além do 'uso do solo pelos feirantes da Feira Livre da Rua Prudente de Morais, entre a Avenida D. Pedro II e Rua Domingos Robert permanece inalterado'.

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