Ibitinga, Quinta, 18 de Abril de 2024
Créditos da Nota Fiscal Paulista passam a prescrever em um ano
Contribuinte que teve crédito liberado nos últimos 12 meses deve resgatá-los até o dia 31
Créditos da Nota Fiscal Paulista passam a prescrever em um ano
Foto: Reprodução da Internet

   Os créditos da Nota Fiscal Paulista, que não forem utilizados no prazo de 12 meses após a data em que foram disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, serão prescritos. Ou seja, quem teve um crédito liberado até outubro do ano passado precisa resgatá-lo até o fim deste mês. Caso contrário, o valor expira. 

   De acordo com a secretaria, os créditos permanecem à disposição dos participantes por um ano a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. O valor mínimo para transferência é de R$ 0,99. 

   A lei que criou a Nota Fiscal Paulista, sancionada pelo então governador José Serra (PSDB), previa que os créditos seriam cancelados em um prazo de 05 anos depois que fossem liberados ao cidadão. A mudança foi sancionada pelo governo estadual em outubro do ano passado.

IPVA

   Outra possibilidade para resgatar os créditos da Nota Fiscal Paulista é utilizar os valores disponíveis para abatimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do ano seguinte. 

   A secretaria informa que o mês de outubro é o único período do ano em que os consumidores podem utilizar os créditos para abatimento do IPVA. Quem tiver a intenção de resgatar os valores para essa finalidade deve fazê-lo até o dia 31.

   Para o resgate, ou abatimento do IPVA, o contribuinte deve acessar o site da NF Paulista, efetuar o login, e acessar o ícone transferência.

 

 

 

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